O novo pacote de medidas do Governo para a habitação jovem pode ser a oportunidade que esperavas.
Garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e Imposto de Selo, o sonho da casa própria pode estar mais próximo!
Financiamento a 100 %
Quando solicitas um crédito habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente.
Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado poderá chegar até aos 15% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos.
O Estado atua como fiador. Em caso de incumprimento no pagamento do empréstimo.
IMT e Imposto de Selo
A nova medida do Governo prevê a isenção do IMT e Imposto de selo a jovens até aos 35 anos (que façam IRS em nome próprio) que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 mil euros,
Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes. A venda e o arrendamento no prazo de seis anos só é possível caso haja alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes) ou caso a morada do local de trabalho do proprietário seja alterada para uma distância superior a 100 quilómetros à do imóvel. No entanto, após o arrendamento ou a venda, a casa terá de continuar a destinar-se exclusivamente a habitação.
A “GERAÇÃO FIDEDIGNA LDA”, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 7391, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI S.A.; BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.; BANCO CTT, S.A.; UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.; BANCO BIC PORTUGUÊS, SA., informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/geracao-fidedigna-lda.
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