Medidas do Governo: o que muda na habitação?

Para quem quer comprar uma casa e tem  até 35 anos, o novo pacote de medidas do Governo para a habitação jovem pode ser a oportunidade. Garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e Imposto de Selo, a ampliação do programa Porta 65 Jovem.  A Nova Estratégia para a Habitação apresentada pelo Governo tem como principal pilar a habitação jovem e assenta em três principais medidas: garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e IS e alargamento do programa Porta 65 Jovem.
  1. Garantia do Estado na compra da 1ª habitação
Quando é pedido um crédito habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente.  Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado poderá chegar até aos 100% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos, deixa de ser preciso existir capitais  próprios aquando da compra do imóvel.  O Estado atua como fiador. Em caso de incumprimento no pagamento do empréstimo, o Estado irá mobilizar essa quantia temporariamente, que posteriormente terá de ser devolvida ao mesmo. Esta medida entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2024. Com esta ajuda do Estado os Bancos podem aprovar com mais celeridade o crédito.  Importante Alguns dos contornos destas medidas ainda estão pendentes de aprovação em Conselho de Ministros.  Como beneficiar desta medida? Existem alguns critérios obrigatórios para cumprir e garantir a totalidade do financiamento:
  • Idade entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal; 
  • Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199 euros anuais ou cerca de 5.800 euros por mês); 
  • O titular do contrato não pode ser proprietário de um prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; 
  • Jovens que nunca tenham usufruído da garantias públicas do Estado;
  • O valor do imóvel não pode exceder 450.000 euros; 
  • A garantia pública do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
Mas atenção, mesmo cumprindo com todos os critérios anteriores, para usufruir desta medida do governo a taxa de esforço não deve  ultrapassar os 50%, ou seja, o montante a pagar ao banco não deverá ser superior a mais de metade do  rendimento disponível. 
  1. IMT e Imposto de Selo
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes. A nova medida do Governo prevê a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 mil euros, correspondendo ao 4º escalão do imposto. Para imóveis acima de 316 mil euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior. Caso tenha mais do que 35 anos mas vai adquirir um imóvel em conjunto com alguém elegível, poderá beneficiar desta medida. Um jovem poderá comprar um imóvel de valor superior e não ser taxado na totalidade. Para imóveis até 633.453 euros, a taxa média será de 8%, imóveis até 1.102.920 euros pagarão uma taxa única de 6% e casas de valor superior uma taxa única de 7,5%. Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes. A venda e o arrendamento no prazo de seis anos só é possível caso haja alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes) ou caso a morada do local de trabalho do proprietário seja alterada para uma distância superior a 100 quilómetros à do imóvel. No entanto, após o arrendamento ou a venda, a casa terá de continuar a destinar-se exclusivamente a habitação. Esta isenção é aplicada à aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos para habitação própria e permanente. No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção (jovens até aos 35 anos e aquisição de imóveis com um valor máximo de 316 mil euros).  Estas medidas entrarão em vigor no dia 1 de agosto de 2024 e representam valores de poupança consideráveis: 5.578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9.478 (250 mil euros), 14.686 (350 mil euros e 450 mil euros).